TRF2 - 5047900-25.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 76
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047900-25.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: ALBERTO MEIER (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAINTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5047900-25.2023.4.02.5001/ESRELATOR: LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: ALBERTO MEIER (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAINTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
09/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5047900-25.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 427) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ALBERTO MEIER (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA MUTUA AOS SERVIDORES PUBLICOS-ABAMSP (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 427
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10/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 10:05
Juntada de Petição
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02/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 14:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2024 20:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/03/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 20:55
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:56
Determinada a citação
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22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Petição
-
13/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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