TRF2 - 5017825-66.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017825-66.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: SUELY ALMEIDA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVANA RIBEIRO BELONHA (OAB ES032409)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017825-66.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: SUELY ALMEIDA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVANA RIBEIRO BELONHA (OAB ES032409)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5017825-66.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 428) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SUELY ALMEIDA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANA RIBEIRO BELONHA (OAB ES032409) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 428
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:19
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/02/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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09/02/2025 16:55
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 20:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 14:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 14:56
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:36
Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04F para ESVITJE02S)
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04/07/2024 14:59
Alterado o assunto processual
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02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 21:35
Declarada incompetência
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10/06/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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