TRF2 - 5037971-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037971-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO ANDRE RIBEIRO BORGESADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 89.
Considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
05/09/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 11:09
Juntada de Petição
-
03/09/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037971-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO ANDRE RIBEIRO BORGESADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de agosto de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 21:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037971-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO ANDRE RIBEIRO BORGESADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Evento 69, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de junho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
05/05/2025 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
16/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/02/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/01/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/01/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 10:19
Juntada de Petição
-
30/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
09/10/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/10/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/10/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2024 14:07
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 09:25
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
-
13/08/2024 09:24
Transitado em Julgado
-
12/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 14:10
Determinada a citação
-
05/06/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001547-44.2025.4.02.5004
Maria Jose Pattuzzo Mazega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 17:09
Processo nº 5002175-24.2025.4.02.5104
Nelina Cotrim Zanut
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lincoln Ferreira Dalboni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 17:57
Processo nº 5069223-43.2024.4.02.5101
Karen de Carvalho do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000057-39.2025.4.02.5116
Asenate Gomes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Idelvania Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015188-43.2023.4.02.5110
Maicon Guimaraes dos Santos Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00