STJ - 0006909-06.2011.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/09/2024 18:53
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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28/06/2024 14:11
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 550181/2024
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28/06/2024 13:51
Protocolizada Petição 550181/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 28/06/2024
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26/06/2024 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2024
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25/06/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/06/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2024
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24/06/2024 20:10
Conheço do agravo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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18/06/2024 13:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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18/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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14/05/2024 16:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0006909-06.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: JOAO MARCOS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ILMA FERREIRA ARAUJO (OAB RJ088856) APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PROCURADOR(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA PROCURADOR(A): Patricia Shima MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PROCURADOR(A): WANESSA MARTINEZ VARGAS INTERESSADO: MARIA FERREIRA BRAGA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
01/07/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos, da 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada no dia 21 de JULHO de 2022, quinta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0006909-06.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: JOAO MARCOS FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ILMA FERREIRA ARAUJO (OAB RJ088856) APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PROCURADOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA PROCURADOR: Patricia Shima MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PROCURADOR: WANESSA MARTINEZ VARGAS INTERESSADO: MARIA FERREIRA BRAGA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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