TRF2 - 5007114-33.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/07/2025 10:42
Determinada a intimação
-
26/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/07/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007114-33.2024.4.02.5120/RJAUTOR: THALIA TANISLAU GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS, em favor do(a) autor(a), ao pagamento das parcelas atrasadas do benefício por incapacidade temporária desde 28/08/2024 até 22/09/2024.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001). -
25/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:05
Despacho
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14/05/2025 09:09
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 12:37
Juntada de Petição
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14/03/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 19:01
Determinada a citação
-
14/03/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:53
Determinada a intimação
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14/11/2024 04:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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