TRF2 - 5074695-30.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/09/2025 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 9
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 123 e 124
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 122, 123, 124
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13/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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13/08/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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13/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 122, 123, 124
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5074695-30.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: ANTONIA CLEOMAR PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): EBERTHE VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163711)APELANTE: CLAUDIO DE SOUSA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DE BARCELOS (OAB RJ218141)APELANTE: GUSTAVO THAL BRAMBILLA MUNOZ VIOLANTE (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB SP261306)ADVOGADO(A): MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB SP435832)ADVOGADO(A): MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB SP427036)APELANTE: HERBERT BELO DE OLIVEIRA ARAUJO (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ ALBINO NETO (OAB SP275310)APELANTE: MATHEUS VINICIOS CORREIA RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP436245)INTERESSADO: PAULA LACERDA LUCAS (RÉU)ADVOGADO(A): JACQUELINE TERENCIO DESPACHO/DECISÃO evento 113, PET1 e evento 115, PET1 : DEFIRO. Retire-se o feito da pauta de julgamento da Sessão Ordinária do dia 19/08/2025, com reinclusão na pauta da sessão presencial imediatamente posterior. -
12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:19
Retirado de pauta
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10/08/2025 08:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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10/08/2025 08:41
Deferido o pedido
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08/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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07/08/2025 19:26
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 5
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24/07/2025 20:23
Juntada de Petição
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20/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
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20/07/2025 19:49
Retirado de pauta
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20/07/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Juntada de certidão - 20/07/2025 19:38:46)
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 05:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5074695-30.2021.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 23) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ANTONIA CLEOMAR PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EBERTHE VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163711) APELANTE: CLAUDIO DE SOUSA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DE BARCELOS (OAB RJ218141) APELANTE: GUSTAVO THAL BRAMBILLA MUNOZ VIOLANTE (RÉU) ADVOGADO(A): DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB SP261306) ADVOGADO(A): MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB SP435832) ADVOGADO(A): MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB SP427036) APELANTE: HERBERT BELO DE OLIVEIRA ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ ALBINO NETO (OAB SP275310) APELANTE: MATHEUS VINICIOS CORREIA RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A): DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP436245) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE INTERESSADO: PAULA LACERDA LUCAS (RÉU) ADVOGADO(A): JACQUELINE TERENCIO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
14/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/07/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89 e 90
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26/06/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
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24/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
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24/06/2025 10:51
Juntado(a)
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 90
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18/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 90
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5074695-30.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: ANTONIA CLEOMAR PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): EBERTHE VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163711)APELANTE: CLAUDIO DE SOUSA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DE BARCELOS (OAB RJ218141)APELANTE: GUSTAVO THAL BRAMBILLA MUNOZ VIOLANTE (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB SP261306)ADVOGADO(A): MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB SP435832)ADVOGADO(A): MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB SP427036)APELANTE: HERBERT BELO DE OLIVEIRA ARAUJO (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ ALBINO NETO (OAB SP275310)APELANTE: MATHEUS VINICIOS CORREIA RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP436245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Petição atravessada por CLAUDIO DE SOUSA SILVA (processo 5062106-06.2021.4.02.5101/RJ, evento 440, PET1) e por ANTONIA CLEOMAR PEREIRA (processo 5062106-06.2021.4.02.5101/RJ, evento 438, PET1) - ambos requerendo a revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica, com substituição por outra; e de Justificativa (evento 76, OFIC1) apresentada por CLAUDIO DE SOUSA SILVA, referente ao afastamento da área monitorada.
As petições foram atravessadas nos autos nº 5062106-06.2021.4.02.5101, de modo que o Juízo a quo determinou a remessa, por ofício, dos respectivos pleitos para esta Eg. 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, competente para o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos 5074695-30.2021.4.02.5101 (processo 5062106-06.2021.4.02.5101/RJ, evento 443, DESPADEC1 e evento 447, OFIC1).
Intimada, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, em evento 81, PROMOCAO1, pugna pelo indeferimento do pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Na oportunidade, se manifestou pela aceitação da justificativa apresentada pela defesa de CLAUDIO DE SOUSA SILVA, nada requerendo quanto ao ponto.
Vieram os autos.
Passo a decidir. 1.
Da justificativa apresentada pela defesa de CLÁUDIO A defesa de CLAUDIO DE SOUSA SILVA informou que o acusado, na data de 22/02/2025, durante o exercício de seu trabalho autônomo como garçom, teria aceitado uma proposta para trabalhar em três eventos que ocorreriam em locais distantes da área monitorada.
A aceitação imediata se deu, segundo a defesa, em virtude de necessidades financeiras a serem adimplidas.
Ainda conforme o relato do acusado, no momento em que a tornozeleira eletrônica começou a vibrar, durante o trajeto para o evento, tentou entrar em contato com seu advogado, todavia, sem sucesso, porquanto este havia sofrido um acidente que o deixou internado por cinco dias, razão pela qual o réu não pôde receber orientações a respeito do distanciamento da área monitorada.
Por fim, alega que o acusado permaneceu trabalhando até o amanhecer do dia seguinte, sem poder carregar a tornozeleira eletrônica, que havia descarregado, pois temia que pudesse perder esse trabalho se descobrissem sua condição de monitorado.
Pois bem.
Considerando as razões expostas pela defesa e a manifestação ministerial, que se posicionou de forma favorável ao acusado nesse sentido específico, aceito a justificativa apresentada, não havendo nada a deliberar quanto ao ponto.
Não obstante, importa ressaltar que havendo a necessidade de deslocamento para áreas não abrangidas pelo monitoramento eletrônico, cabe à defesa requerer, antecipadamente e mediante comprovação, autorização ao Juízo para o translado pretendido, ficando o acusado sujeito à decretação de prisão preventiva em eventual novo descumprimento, conforme a análise casuística. 2.
Da análise dos pedidos formulados nas petições de CLAUDIO e ANTONIA Os acusados CLAUDIO DE SOUSA SILVA e ANTONIA CLEOMAR PEREIRA pleiteiam a revogação da cautelar de monitoração eletrônica, com substituição por outra medida, aduzindo, em síntese, que a imposição do monitoramento vem trazendo constrangimentos em seus respectivos locais de trabalho, bem como dificuldades de ascensão na área profissional.
Conforme já expus quando da análise de petições anteriormente atravessadas pela defesa dos acusados, onde foi formulado o mesmo pedido ora em apreço, a monitoração eletrônica imposta aos peticionantes substituiu medida mais gravosa, porquanto se mostrou mais adequada às suas respectivas situações, que se amoldavam à imposição de cautelar diversa da prisão.
Nesse sentido, em que pese argumentos apresentados nos requerimentos defensivos, a pretendida retirada do equipamento de monitoração eletrônica ainda não me parece devida, por enquanto, mormente pelo fato de não ter havido comprovação cabal que demonstre uma real impossibilidade enfrentada pelos peticionantes de reinserção no mercado de trabalho.
O constrangimento decorrente da monitoração eletrônica imposta aos requerentes, em seus respectivos locais de trabalho, não se configura ilegal, mas fruto do próprio comportamento anterior dos sentenciados conjugado com a gravidade dos atos pelos quais restaram condenados em primeiro grau, in casu, o delito de organização criminosa. Ademais, importa ressaltar que a manutenção do monitoramento eletrônico permite aos ora peticionantes relativa liberdade, sendo-lhes assegurado o livre exercício do trabalho, não se mostrando desarrazoada ou desproporcional, mormente ao se considerar que se tratam de pessoas sentenciadas à pena de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Atualmente, as apelações interpostas pela defesa dos réus encontram-se pendentes de julgamento perante esta Eg.
Turma Especializada. Por essa razão, a monitoração eletrônica, como ferramenta no âmbito jurídico, permite o controle judicial do cumprimento das condições impostas, visando garantir eventual aplicação da lei penal em caso de condenação definitiva dos réus.
Desta feita, não se verifica, no caso em tela, a existência de teratologia ou manifesta ilegalidade na imposição e manutenção da monitoração eletrônica aos peticionantes, ao revés, tal medida ainda se mostra a mais adequada à espécie, ao menos até o presente momento.
Pelo exposto, ACEITO a justificativa apresentada por CLAUDIO DE SOUSA SILVA, ressalvando a possibilidade de decretação de prisão preventiva em eventual reiteração do descumprimento da medida imposta; e INDEFIRO os pleitos formulados por CLAUDIO DE SOUSA SILVA e ANTONIA CLEOMAR PEREIRA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Por fim, conforme a documentação acostada no evento 77, PET1 e PROC2, proceda-se ao cadastro do novo advogado constituído pelo acusado CLAUDIO DE SOUSA SILVA no sistema E-proc.
Intimem-se. Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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17/06/2025 11:58
Indeferido o pedido
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16/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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15/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição - CLAUDIO DE SOUSA SILVA (RJ218141 - JOSE HENRIQUE DE BARCELOS)
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26/03/2025 18:17
Juntado(a)
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21/03/2025 14:00
Juntado(a)
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04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 08:54
Juntado(a)
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03/02/2025 08:49
Juntado(a)
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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15/01/2025 13:36
Indeferido o pedido
-
14/01/2025 12:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
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13/01/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/01/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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09/01/2025 12:20
Despacho
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07/01/2025 17:35
Juntada de Petição
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24/09/2024 10:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5062106-06.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48
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04/09/2024 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001690-44.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 32, 35
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22/08/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/08/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/08/2024 16:57
Indeferido o pedido
-
26/07/2024 18:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
-
26/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 07:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
24/07/2024 07:44
Despacho
-
23/07/2024 11:00
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:59
Juntada de Petição
-
13/06/2024 18:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
-
13/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/06/2024 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/06/2024 18:12
Despacho
-
05/06/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
04/06/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 14/05/2024 13:45:55)
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
30/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 14:00
Remetidos os Autos - GAB26 -> SUB2TESP
-
30/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
29/04/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
16/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 12:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/04/2024 12:30
Despacho
-
15/04/2024 17:54
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB26
-
15/04/2024 17:51
Juntado(a)
-
08/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 11:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
06/04/2024 11:19
Despacho
-
01/04/2024 17:41
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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