TRF2 - 5002096-51.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-51.2025.4.02.5102/RJAUTOR: RIVALDO DE SA MEZZAVILLAADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950)SENTENÇASem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
22/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-51.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RIVALDO DE SA MEZZAVILLAADVOGADO(A): AGENOR MARIO SOUZA DE AZEREDO COUTINHO (OAB RJ083950) DESPACHO/DECISÃO Na petição e documento juntados no ev. 19, a parte autora informa a concessão administrativa do benefício pleitado nos presentes autos (Aposentadoria por Idade), requerendo o prosseguimento do feito quanto ao pagamento dos valores atrasados.
Posteriormente, o demandante, nos eventos 20 e 21, comunica ao juízo o depósito do valor devido, sendo que, parte deste, permanece bloqueado, ao que pede seja determinado o seu desbloqueio.
Decido.
Apresente ação tem por objeto a concessão de Aposentadoria por Idade, com pagamento dos valores atrasados desde a DER.
Desse modo, uma vez que o autor obteve, em sede recursal, a concessão administrativa do benefício, com o depósito das prestações atrasadas, verifica-se a perda de interesse processual, com a consequente extinção do feito.
No que tange ao bloqueio de parte dos valores depositados, tal questão extrapola o objeto do pedido autoral.
O bloqueio anotado no extrato do Ev. 21 pode-se dar por razões diversas, por exemplo, débitos atingidos pelo Sistema Sisbajud relacionados a outro processo judicial.
Deve a parte diligenciar junto à instituição financeira a razão do bloqueio, o que deve ser dirimido pela via própria.
Nesse sentido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:12
Despacho
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13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 13:19
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:31
Despacho
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14/03/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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