TRF2 - 5058813-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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16/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058813-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRIL COSMETICOS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO A.
S.
G.
PUGLIESI (OAB SP192268) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Citem-se os Réus, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, devendo a Autarquia anotar que os registros em questão (917821254 e 917821300) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. 3 - Após as respostas, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 4 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
18/06/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 11:14
Determinada a citação
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17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
16/06/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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