TRF2 - 5002762-26.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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18/06/2025 15:29
Transitado em Julgado
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002762-26.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELIANE SANT ANNA DELIBERTO (AUTOR)ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/11/2024 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 15:45
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/06/2024 19:29
Juntada de Petição
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19/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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05/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2023 11:07
Juntada de Petição
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06/09/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2023 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2023 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 14:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/05/2023 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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