TRF2 - 5047171-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 10:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PROCURAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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06/06/2025 23:38
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047171-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO SOUSA DA SILVA (OAB RJ210705) DESPACHO/DECISÃO 1- Reconheço a prioridade na tramitação do feito, em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça. 2- Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, portanto, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. 2.1- Anote-se no sistema e-Proc. 3- Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a prevenção apontada e possibilidade de litispendência com o Processo n.º 5027698-47.2025.4.02.5101 (evento 6, TERMO1) cuja cópia da petição inicial foi trasladada no evento 7, TRASLADO1. -
16/05/2025 16:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:51
Juntado(a)
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16/05/2025 15:50
Juntado(a)
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16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 16/05/2025 15:35:38)
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16/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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