TRF2 - 5122536-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 160
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5122536-50.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: IRISLAND DE MEDEIROS BISPOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 159 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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28/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-26 processada no TRF2 com o no. 51691563420254029666/TRF (MARCELO JARDIM FARIA)
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28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-26 processada no TRF2 com o no. 51691563420254029666/TRF (IRISLAND DE MEDEIROS BISPO)
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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27/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-26
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23/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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07/08/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133, 141 e 143
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5122536-50.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IRISLAND DE MEDEIROS BISPOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 128.
Defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Constata-se que a parte ré, no evento 138, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 128, CALC3, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Os cálculos apresentados estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela sentença transitada em julgado, sendo de rigor a sua homologação.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 128, CALC3, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 3.087,75.
Proceda-se ao cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, com base nos cálculos homologados no evento 128, CALC3.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem objeção, o requisitório de pagamento será transmitido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV.
Remetida a RPV, o beneficiário poderá acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações sobre o andamento e liberação dos recursos.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação do beneficiário para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpridas integralmente as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
05/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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05/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 14:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-26
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05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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05/08/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5122536-50.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IRISLAND DE MEDEIROS BISPOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 128.
Defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 128, CALC3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 128, CALC3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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25/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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25/07/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 22:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5122536-50.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: IRISLAND DE MEDEIROS BISPOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 123 - 15/07/2025 - PETIÇÃO Evento 117 - 08/07/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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09/07/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5122536-50.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IRISLAND DE MEDEIROS BISPOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Determino que a União - Advocacia Geral da União apresente, no prazo de 10 (dez) dias, espelho do histórico funcional do sistema AJ/SIGEPE, referente ao procedimento administrativo instaurado para o cumprimento da sentença, informando, de forma clara e objetiva, se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Considerando o teor do evento 115, verifica-se que ainda não há certeza quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, o que inviabiliza, por ora, a definição do termo final necessário à apuração dos valores devidos.
A obrigação de pagar quantia certa deve observar o conteúdo do título executivo judicial, sendo imprescindível que a obrigação de fazer esteja integralmente cumprida para que se possa prosseguir à fase de liquidação e consequente expedição de requisitório de pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora, também no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, juntando aos autos contracheque atualizado correspondente à competência de julho de 2025, como forma de demonstrar a implementação da medida determinada em sentença.
Esclareço que, enquanto não definido o termo final, mostra-se prematura a apresentação de cálculos e a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), já que a obrigação de pagar está condicionada à satisfação da obrigação de fazer, nos termos do título judicial transitado em julgado.
Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de futura reativação para prática de atos executivos, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos conclusos imediatamente para apreciação e eventual adoção de medidas coercitivas cabíveis.
Caso comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, observando os parâmetros fixados no título judicial.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5122536-50.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IRISLAND DE MEDEIROS BISPOADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do evento 108, ainda não há certeza quanto ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, sendo este elemento indispensável à definição do termo final para apuração do valor devido.
Dessa forma, mostra-se prematura a apresentação de cálculo e a expedição de requisitório de pagamento neste momento, tendo em vista que a obrigação de pagar é condicionada ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do título judicial.
Assim, Mostra-se desaconselhável a apresentação de cálculo, neste momento, uma vez que ainda não há termo final definido para a quantificação dos valores executados.
Destarte, deverá a parte autora informar se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de junho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
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11/06/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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20/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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17/03/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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13/03/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/03/2025 07:58
Decisão interlocutória
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07/03/2025 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
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03/02/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/01/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/12/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
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11/11/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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08/11/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/11/2024 14:32
Decisão interlocutória
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07/11/2024 06:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:01
Decisão interlocutória
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10/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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08/10/2024 19:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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30/09/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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25/09/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/09/2024 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/09/2024 13:09
Decisão interlocutória
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21/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2024 12:21
Intimado em Secretaria - URGENTE
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09/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 06:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/06/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2024 08:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2024 07:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2024 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/06/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/06/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 06:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
09/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 14:21
Transitado em Julgado
-
09/04/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/04/2024 14:20
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2024
-
09/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:51
Juntada de Petição
-
28/02/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2024 13:09
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 08:35
Alterado o assunto processual
-
16/02/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2024 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:36
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2023 04:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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