TRF2 - 5114739-23.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5114739-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MILENE ALVES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 01/09/2025 -
02/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5114739-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MILENE ALVES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interpostos, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que se discute a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo (20%), conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (20%). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. PUIL 413 DO STJ E PRECEDENTE Nº 5005955-24.2014.4.04.7101/RS DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A União, ora recorrente, alega, em síntese, que vislumbra-se dos dois acórdãos apresentados como paradigma que a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, em virtude do entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização - TNU nos autos do Processo nº 5064469-11.2016.4.04.7000/PR, negou/deu provimento ao recurso inominado sustentando, no particular, que o adicional de insalubridade em grau máximo (20%) tem por fundamento o contato "permanente" com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, portanto durante toda a jornada de trabalho, conforme previsão contida no art. 9º da ON SEGEP 4 de 14/02/2017 (atual Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022) e à luz do disposto no Anexo XIV da NR 15, de forma que, segundo o entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, com apoio na jurisprudência da TNU, apenas o contato "exclusivo" com pacientes em isolamento, durante toda a jornada de trabalho, autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%). 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que se comprovou a exposição da autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, através de laudo pericial: "Verifica-se que o laudo do perito judicial (Evento 31), realizado no local de trabalho do servidor, ratifica, sem margem de dúvidas, que a parte autora trabalha em condições insalubres com riscos biológicos em grau máximo: (...)" 4.
Desse modo, possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do Juízo recorrido sobre a efetiva existência de condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho da autora implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização, com base no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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24/07/2025 14:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5114739-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MILENE ALVES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/06/2025. -
12/06/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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11/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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28/04/2025 22:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 21:32
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2024 20:25
Juntada de Petição
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21/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 12:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2024 18:26
Juntada de Petição
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04/06/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2024 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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09/05/2024 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2024 12:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2024 11:12
Juntada de Petição
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03/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:34
Determinada a intimação
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26/04/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 17:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:37
Determinada a intimação
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04/12/2023 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00