TRF2 - 5042012-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042012-32.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA FARIAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): KARINA ARIEL DE OLIVEIRA REIS (OAB RJ241784)ADVOGADO(A): THAINA LUIZ DOS SANTOS (OAB RJ243821) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: Trata-se de petição apresentada pela parte autora no curso do processo, por meio da qual requer a intimação da parte ré, sob a alegação de suposto descumprimento de obrigação de fazer anteriormente imposta.
Contudo, conforme se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente os constantes dos eventos evento 51, INFBEN1, evento 51, OFIC2 e evento 52, RESPOSTA1, a parte ré informou o integral cumprimento das obrigações impostas, inclusive quanto à obrigação de fazer.
Ademais, consta nos autos que o processo já se encontrava encerrado, tendo sido reativado indevidamente, uma vez que todas as etapas do cumprimento de sentença foram devidamente finalizadas, inclusive a Requisição de Pequeno Valor foi liberada para o saque a partir de 13/05/2025 de pagamento da RPV para o dia 13 de maio de 2025, conforme informado no evento 87, DEMTRANSF1, no âmbito do processo vinculado nº 5105833-55.2025.4.02.9666/TRF2 .
Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, é vedado às partes praticar atos processuais fora dos prazos estabelecidos, sob pena de preclusão temporal.
No presente caso, observa-se que o cumprimento de sentença foi encerrado com a certificação do cumprimento integral das obrigações determinadas, não havendo pendência jurisdicional a justificar nova movimentação processual.
A reativação dos autos após o esgotamento da prestação jurisdicional configura indevida reabertura do feito, o que afronta os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Assim, eventual pretensão remanescente deverá ser formulada por meio de nova demanda, observando-se os requisitos legais pertinentes.
Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido formulado pela parte autora, referente à intimação da parte ré, porquanto já cumpridas todas as obrigações determinadas em sentença, configurando-se, no caso, preclusão temporal. 2. Determino o arquivamento definitivo dos autos, com a devida baixa na distribuição, ressalvado à parte interessada o direito de ajuizar nova ação, caso entenda pertinente. 3. Cumpra-se.
Intime-se. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 09:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5105833-55.2025.4.02.9666/TRF (ROSANGELA FARIAS DE ALMEIDA)
-
27/03/2025 15:44
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 78 e 82
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27/03/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 06:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 06:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/03/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-31 processada no TRF2 com o no. 51058335520254029666/TRF (ROSANGELA FARIAS DE ALMEIDA)
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17/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-31
-
14/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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22/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/02/2025 12:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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22/12/2024 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2024 20:47
Juntada de Petição
-
18/12/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição
-
15/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
15/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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15/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 07:47
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2024
-
14/10/2024 07:47
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2024
-
12/10/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
17/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:18
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2024 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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21/06/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 07:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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20/06/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIOJE10F)
-
20/06/2024 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:06
Declarada incompetência
-
20/06/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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