TRF2 - 5001244-64.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001244-64.2024.4.02.5004/ES AUTOR: CONCEICAO DE JESUS NUNESADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
09/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:25
Despacho
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09/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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09/07/2025 08:38
Transitado em Julgado
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08/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001244-64.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CONCEICAO DE JESUS NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:20
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/11/2024 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 20:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 15:56
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCEICAO DE JESUS NUNES <br/> Data: 06/08/2024 às 13:15. <br/> Local: Vara Federal de Linhares - Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares, ES – em frente ao a
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11/06/2024 17:12
Decisão interlocutória
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11/06/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 18:38
Determinada a citação
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05/06/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:54
Determinada a intimação
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03/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:20
Alterado o assunto processual
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03/05/2024 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 08:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para ESJUS501)
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02/05/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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