TRF2 - 5024527-28.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/09/2025 15:27
Expedição de Alvará
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024527-28.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: AMANDA FONSECA RODRIGUES PRATESADVOGADO(A): PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATOE (OAB ES013474) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024527-28.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: AMANDA FONSECA RODRIGUES PRATESADVOGADO(A): PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATOE (OAB ES013474) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
15/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:25
Determinada a intimação
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14/08/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 12:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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13/08/2025 12:28
Transitado em Julgado
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13/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024527-28.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: AMANDA FONSECA RODRIGUES PRATES (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATOE (OAB ES013474) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos supra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024527-28.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 452) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRIDO: AMANDA FONSECA RODRIGUES PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILLA MIKI KASHIMOTO LIBERATOE (OAB ES013474) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 452
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26/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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19/08/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/08/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:35
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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12/08/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 23:15
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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