TRF2 - 5002004-76.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:13
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-76.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CELIA MENDES DE ARAUJOADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por CELIA MENDES DE ARAUJO em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Porquanto aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto e,
por outro lado, ante a hipossuficiência técnica da parte autora, concedo a inversão do ônus da prova (CDC, inciso VIII do art. 6º).
III) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
IV) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente cópia do contrato que deu origem à dívida e planilha de evolução financeira, se for o caso.
V) Intimem-se. -
11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:34
Determinada a citação
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11/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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