TRF2 - 5005127-56.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005127-56.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FLAVIA CAROLLYNA BOMFIM SANTOS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): Fúlvio Trindade de Almeida (OAB ES017922) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o ilustre membro do Ministério Público Federal, ante a presença de interesse de incapaz, ex vi, inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/10/2024 11:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/10/2024 20:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:58
Determinada a intimação
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02/04/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/02/2024 13:50
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/12/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2023 17:21
Determinada a intimação
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13/12/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2023 23:43
Juntada de Petição
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05/11/2023 00:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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