TRF2 - 5009371-61.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:53
Juntada de Petição
-
25/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009371-61.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: RUAN FERREIRA MOREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009371-61.2024.4.02.5110/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RUAN FERREIRA MOREIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a devolução dos valores sacados indevidamente da sua conta e consignar o pagamento do benefício dentro do presente processo. Requer, também, a reparação por danos morais.
Alega a parte autora que é beneficiária do Bolsa Família; que seu benefício foi sacado indevidamente de sua conta; que sua conta está bloqueada para levantar os valores futuros; que contestou administrativamente, porém não obteve êxito.
No despacho do evento 12.1, foi determinada a "intimação da parte ré para, no prazo de 20 dias, apresentar cópia integral do processo administrativo iniciado pelo autor da ação.
Na oportunidade, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral." Contudo, compulsando os autos, verifiquei que a ré não foi devidamente intimada, motivo pelo qual faz-se necessária a conversão do feito em diligência para intimar a CEF pelo prazo de 20 dias para cumprir o despacho do evento 12.1.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias.
Decorrido sem cumprimento, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 15:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/03/2025 00:07
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:51
Decisão interlocutória
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20/12/2024 16:33
Juntada de Petição
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20/12/2024 15:03
Juntada de Petição
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29/11/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 16:28
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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22/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:27
Determinada a citação
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19/08/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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