TRF2 - 5003322-88.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:20
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 09:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 09:02
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003322-88.2025.4.02.5006/ESAUTOR: NATALIA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652)SENTENÇAHOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes em audiência de conciliação e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil -
29/07/2025 12:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESSER01F)
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29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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29/07/2025 10:00
Homologada a Transação
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29/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 09:30
Despacho
-
23/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 17:38:10)
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22/07/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 22/07/2025 17:24:09)
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22/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 21/07/2025 14:51:18)
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22/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 14:50
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 22/07/2025 14:00. Refer. Evento 6
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21/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003322-88.2025.4.02.5006/ES AUTOR: NATALIA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 22/07/2025 14:00h, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 24 de junho de 2025. -
25/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/06/2025 09:49
Despacho
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24/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:22
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 22/07/2025 14:00
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24/06/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJA)
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23/06/2025 18:40
Despacho
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23/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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