TRF2 - 5019311-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
18/09/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019311-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA LUCIA SUWWANADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:49
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 93
-
05/09/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5019311-43.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: REGINA LUCIA SUWWANADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 28/08/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
30/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-97 processada no TRF2 com o no. 51713406020254029666/TRF (BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-97 processada no TRF2 com o no. 51713406020254029666/TRF (REGINA LUCIA SUWWAN)
-
29/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-97
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-97
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 74 e 77
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-97
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019311-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA LUCIA SUWWANADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 63.
Defiro o pedido formulado no evento 63, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 71, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 63, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 63, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 2.111,08.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores. Cumpra-se. -
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019311-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA LUCIA SUWWANADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 63.
Defiro o pedido formulado no evento 63, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 63, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 63, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019311-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA LUCIA SUWWANADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 56, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de julho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
-
05/07/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019311-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA LUCIA SUWWANADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 35 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
25/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
-
08/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 18:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
-
31/03/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 16:31
Despacho
-
28/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOJ)
-
27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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