TRF2 - 5002339-47.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-47.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ANDREA FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 19:21
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANDREA FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de realização de nova perícia formulado pela parte autora, uma vez que os fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário se encontram suficientemente esclarecidos pelo laudo pericial.
Ademais, descabe o deferimento de realização de nova perícia pelo fato de a prova pericial produzida contrariar a alegação sustentada na petição inicial.
Providencie a secretaria a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Intimem-se. -
21/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-47.2025.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: ANDREA FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 06/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA FERREIRA DE SOUSA <br/> Data: 05/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAA
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13/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 18:41
Juntado(a)
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23/04/2025 13:04
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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