TRF2 - 5024442-42.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:20
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 66
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024442-42.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: JORGE MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAINTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024442-42.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: JORGE MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAINTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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23/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024442-42.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 473) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JORGE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 473
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06/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/06/2025 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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05/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 12:41
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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31/01/2025 10:35
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 10:10
Juntada de Petição
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04/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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19/08/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:56
Determinada a citação
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06/08/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 23:27
Juntada de Petição
-
25/07/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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