TRF2 - 5063768-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063768-97.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALEXEQUENTE: MARIA VITORIA VIEIRA LEPOREADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-71
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10/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063768-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA VITORIA VIEIRA LEPOREADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me à decisão do evento 44, que afastou a preliminar de ilegitimidade ativa e acolheu a impugnação à concessão da gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas devidas.
No evento 51, a parte autora comprovou o pagamento das custas.
Sendo assim, passo cabe decidir acerca do alegado excesso de execução, já que, na impugnação do evento 33, a União alegou divergência na base de valores da parte autora e considerou indevida a cobrança de honorários de sucumbência.
Diante da divergência, foram remetidos os autos à Contadoria Judicial, que elaborou cálculos no evento 35.
Instada a se manifestar em relação ao valor apurado, a União apenas voltou a discordar dos honorários apurados (evento 42).
Nesse ponto, assiste razão à União Federal. Isso porque o título executivo coletivo se formou sem qualquer participação do advogado requerente, não sendo razoável, nesta fase de cumprimento de sentença individual, requerer alguma participação no recebimento de honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, devidos apenas ao advogado que atuou na ação coletiva originária.
Assim, impõe-se indeferir o prosseguimento da execução em relação aos honorários de sucumbência.
No que se refere à condenação principal, revela-se correta a apuração de valores realizada pela Contadoria Judicial (evento 35), já que observara as determinações da decisão transitada em julgado na ação coletiva e as disposições contidas no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Assim, uma vez que ambas as partes concordaram com os cálculos do valor principal, impõe-se a homologação dos valores apurados.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 35, reconhecendo como devido o valor total de R$ 67.994,46 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e seus centavos), atualizado até julho de 2024.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a União, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% do valor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
Não havendo discordância, providencie a Secretaria a expedição dos requisitórios.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:11
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO03
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10/02/2025 15:06
Remetidos os Autos - RJRIO03 -> RJRIOSECONT
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 07:23
Determinada a intimação
-
22/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:40
Despacho
-
22/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 16:04
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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01/10/2024 15:35
Determinada a citação
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01/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:04
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:49
Determinada a intimação
-
26/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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