TRF2 - 5004615-39.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 01:04
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004615-39.2024.4.02.5003/ESAUTOR: DIVINO PAULO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com DIB em 22/11/2024 e DIP no primeiro dia deste mês; b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 45 dias corridos, sob pena de multa de 100 reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
A correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
Os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 15:16
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIVINO PAULO RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 21/03/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mat
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29/01/2025 02:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/01/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/01/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:55
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 09:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/11/2024 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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