TRF2 - 5089352-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 18:59
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 17:24
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:22
Despacho
-
29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:51
Juntada de Petição
-
15/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089352-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA SILVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Em que pese a apresentação de contestação genérica, a União, no evento 15, anexa ofício expedido pela Divisão de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, reconhecendo que a autora formulou pedido administrativo de aposentadoria, tendo sido implementado o abono de permanência desde dezembro de 2024, estando o pedido em análise no setor de acumulação de cargos.
Sobre o tempo especial assim informou: Verificou-se a inexistência de processo administrativo relativo à conversão de tempo especial em comum e emissão do PPP, bem como não houve a averbação do período de 1.812 dias na ficha funcional da servidora e laudo que ateste a natureza especial da atividade exercida entre 19/01/1995 e 13/11/2019.Devido ao aumento de demandas judiciais e redução de pessoal, enfrentamos dificuldades para cumprir prazos.
Pedimos consideração para prazos mais amplos, garantindo a celeridade possível dentro das limitações existentes.
Sendo assim, diante da necessidade de produção de provas indispensáveis à avaliação da pretensão, SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 90 (noventa) dias para que seja proferida decisão administrativa, ao menos em relação ao pedido formulado na presente ação, e que, no caso de não reconhecimento do tempo especial, venham aos autos a cópia integral do processo administrativo, inclusive do PPP e do laudo específico de análise das condições individuais de trabalho da parte autora.
Com a vinda da documentação, dê-se vista à autora por 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar em provas.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
16/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 09:39
Juntada de Petição
-
08/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:55
Despacho
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010634-55.2024.4.02.5102
Enivaldo Fontes Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paolla Goncalves Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 11:38
Processo nº 5003163-48.2025.4.02.5006
Marli Aparecida Totola de Aleluia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001774-86.2025.4.02.5116
Jorram de Almeida Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037487-70.2025.4.02.5101
Luciane Gracas da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Pereira Menigette Paulo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045645-94.2023.4.02.5001
Antonio Marcos Durans
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00