TRF2 - 5089553-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089553-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ A despeito da possibilidade de cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos pelo sistema CNIB, nos termos do Provimento CNJ Nº 188 de 04/12/2024, tanto quanto do reconhecimento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização do referido sistema, no caso concreto, não vislumbro o esgotamento dos meios executivos típicos a cargo da parte exequente com a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, restando incabível a adoção subsidiária da determinação de indisponibilidade de bens pelo CNIB.
Nesse sentido: STJ - REsp: 2141068 PR 2024/0156955-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/06/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2024.
Pelo exposto, indefiro o requerido com relação ao CNIB. 2. __________________________________________________ Retorne o processo à suspensão do curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015, como determinado anteriormente. -
02/09/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:47
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 21:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089553-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS. -
21/07/2025 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 21:40
Decisão interlocutória
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21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089553-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A fim de apreciar de modo mais adequado o requerido no Evento 73, junte a CEF aos autos certidão de ônus reais atual do imóvel que se quer penhorar, matrícula n° 218788 do 8° Registro Geral de Imóveis.
Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento.
Desde já, indefiro, por ora, a utilização do sistema CNIB para penhora de bens em razão da subsidiariedade da medida e do não exaurimento dos meios executivos típicos nestes autos, até o momento. -
12/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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03/05/2025 06:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:11
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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25/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:37
Juntado(a)
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/04/2025 22:15
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 15:47
Juntado(a)
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24/03/2025 15:40
Juntado(a)
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24/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:05
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 18:59
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 16:54
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:50
Decisão interlocutória
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18/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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06/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/12/2024 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Decisão interlocutória
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17/12/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 19:36
Juntada de Petição - FARMACIA RAPIDA DE BONSUCESSO LTDA / LUCIANO PEREIRA PINTO (RJ158985 - EMANUELA ALMEIDA DE OLIVEIRA ALVES)
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13/12/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:27
Decisão interlocutória
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12/12/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2024 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 21:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 21:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 21:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 21:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 14:19
Intimado em Secretaria
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06/11/2024 14:19
Intimado em Secretaria
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06/11/2024 14:19
Decisão interlocutória
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05/11/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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01/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00