STJ - 0106945-44.2013.4.02.5050
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0106945-44.2013.4.02.5050/ESEXEQUENTE: ADELINA GONCALVES MULATINHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Nada mais sendo requerido, no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0106945-44.2013.4.02.5050/ES EXEQUENTE: ADELINA GONCALVES MULATINHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos advogados do escritório BMS - BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados, requerendo que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, em razão de relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios.
Os requerentes informam que têm se intensificado tentativas de fraude perpetradas por indivíduos que se fazem passar por advogados ou servidores da Justiça, os quais acessam processos públicos por meio de plataformas eletrônicas utilizando indevidamente credenciais de terceiros, valendo-se de informações sensíveis dos autos para contatar beneficiários e induzi-los a realizar transferências bancárias sob falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos.
Fundamentam o pedido no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando que a exposição de dados pessoais, financeiros e patrimoniais configura hipótese que justifica a proteção especial dos autos, especialmente tratando-se de pessoa idosa ou em condição de vulnerabilidade.
Invocam ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) como fundamento para a adoção de medidas de proteção contra acessos não autorizados.
Contudo, é importante esclarecer que desde setembro de 2024 está em vigor a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 5 de setembro de 2024, que alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para incluir o art. 10-A, estabelecendo proteção específica para processos de pagamento de RPVs e Precatórios.
Nos termos do referido dispositivo: **"Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação."** Esta resolução foi editada justamente em resposta à problemática narrada na manifestação da parte autora, reconhecendo "a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com a limitação de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta pública".
Dessa forma, o sistema processual e-Proc já possui funcionalidade que impede a visualização dos requisitórios por pessoas que não sejam as partes que constam do registro dos autos, oferecendo a proteção buscada pelos requerentes através de mecanismo técnico específico.
Não obstante as medidas de proteção já implementadas pelo sistema, e considerando a relevância da matéria para a segurança jurídica dos jurisdicionados, foi determinada a abertura de chamado técnico para a equipe de suporte do e-Proc para constatação da efetiva implementação da funcionalidade prevista no art. 10-A da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a proteção requerida já está assegurada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, de 5 de setembro de 2024, que estabelece proteção por sigilo aos processos de pagamento de RPVs e Precatórios, impedindo o acesso público e restringindo a consulta apenas às partes e seus procuradores legalmente habilitados. -
24/05/2022 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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24/05/2022 13:23
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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06/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 378218/2022
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06/05/2022 15:14
Protocolizada Petição 378218/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 06/05/2022
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02/05/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2022
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29/04/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/04/2022 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/05/2022
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28/04/2022 23:10
Não conhecido o recurso de ADELINA GONCALVES MULATINHO
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18/03/2022 11:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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18/03/2022 11:33
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/03/2022 11:12
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS para atribuição
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18/03/2022 11:11
Juntada de Certidão : Certifico, que procedemos ao restabelecimento e retificação da presente autuação, para fazer constar como recorrente: Adelina Goncalves Mulatinho, à teor do despacho de fls.582. Certifico ainda, que a decisão do acórdão, referente ao
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17/03/2022 18:07
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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17/03/2022 18:06
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de Autuação para restabelecimento da tramitação neste Tribunal.
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17/03/2022 17:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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17/03/2022 17:09
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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11/12/2017 17:04
Transitado em Julgado em 07/12/2017
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09/10/2017 05:42
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 09/10/2017
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06/10/2017 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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06/10/2017 15:28
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 09/10/2017
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20/09/2017 18:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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19/09/2017 17:53
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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08/09/2017 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/09/2017
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06/09/2017 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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06/09/2017 17:46
Incluído em pauta para 19/09/2017 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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26/06/2017 15:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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26/06/2017 10:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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14/06/2017 09:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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