TRF2 - 5054718-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054718-13.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MONICA AMORIM GUIMARAESADVOGADO(A): ISABELA MARINHO LEAL (OAB RJ161468)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de autuar ou sancionar por qualquer meio a impetrante em decorrência de sua atividade profissional como treinadora/instrutora de Beach Tennis, bem como de exigir sua inscrição junto a seus quadros, nos termos da fundamentação.
Determino ainda o cancelamento de quaisquer sanções que tenham sido anteriormente aplicadas à impetrante em decorrência da atividade profissional de treinadora/instrutora de Beach Tennis.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 01:50
Concedida a Segurança
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25/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054718-13.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MONICA AMORIM GUIMARAESADVOGADO(A): ISABELA MARINHO LEAL (OAB RJ161468) DESPACHO/DECISÃO Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.
Em que pesem as alegações do(a) impetrante, a apreciação do pedido de liminar/tutela provisória será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se o(s) impetrado(s) para que preste(m) informações, em 10 (dez) dias, conforme art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. As informações devem ser encaminhadas ao juízo SOMENTE através do sistema EPROC.
Intime-se o representante legal do(a) impetrado(a), nos moldes do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Com as informações, intime-se ao Ministério Público Federal, para que, em dez dias, se manifeste.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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16/06/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054718-13.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MONICA AMORIM GUIMARAESADVOGADO(A): ISABELA MARINHO LEAL (OAB RJ161468) DESPACHO/DECISÃO Da redistribuição do Processo à 29ª Vara Federal por Equalização entre Varas: Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo, por equalização, na forma do artigo 33 e seguintes da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cabe às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, cientes de que a recusa deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição; no caso de acolhimento da oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído; não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído (artigo 39, caput, §§ 1º, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024).
Intime-se a impetrante para que regularize sua procuração evento 1, PROC5, eis que apócrifa. -
12/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:35
Determinada a intimação
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO29S)
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05/06/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJSPE01F)
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:32
Declarada incompetência
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04/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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