TRF2 - 5016708-40.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 15:32
Despacho
-
02/09/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESVITJE01
-
02/09/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 12:47
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016708-40.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOSE MARCO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL VIANA DE ANDRADE (OAB ES041375)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
PENSÃO POR MORTE.
ALEGAÇÃO DO INSS DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONFIGURADO, NO CASO CONCRETO, INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DO TEMA 350, ITEM II, DOS REPRESENTATIVOS DO STF.
CAUSA DE PEDIR DA DEMANDANTE É A EXISTêNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADA DA INSTITUIDORA DA PENSÃO, EM RAZÃO DO DIREITO A FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE INDEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.
POSSÍVEL VISLUMBRAR QUE, AINDA QUE APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO, A PENSÃO POR MORTE SERIA INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE UMA VEZ QUE JÁ AFASTADO PELO INSS O DIREITO DA INSTITUIDORA AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. pedido do autor de pagamento dos valores a que falecida fazia jus a título de benefício por incapacidade. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. legitimidade dos herdeiros ou dependentes para ajuizamento de ação judicial visando ao reconhecimento de direito à fruição de benefício PREVIDENCIÁRIO requerido administrativamente. direito de natureza pessoal que se transforma em direito patrimonial uma vez declinada a pretensão pelo titular originário na via administrativa. legitimidade ativa reconhecida.
DIREITO DA FALECIDA AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM E NÃO IMPUGNADO PELO INSS.
CABÍVEL PAGAMENTO DOS VALORES AO AUTOR. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. recurso do autor conhecido e providO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS e CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2025 14:31
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016708-40.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: JOSE MARCO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 28/07/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do NOVO e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
10/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016708-40.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: JOSE MARCO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO 1.
Processo retirado de pauta virtual à pedido da parte. -
02/07/2025 21:05
Retirado de pauta
-
02/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016708-40.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: JOSE MARCO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025, conforme rito do juízo 100% digital. Esse tipo de sessão, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 14
-
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/05/2025 17:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
-
12/05/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/04/2025 19:04
Juntada de Petição
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/04/2025 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
04/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 10:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2024 14:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2024 14:18
Determinada a citação
-
06/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 22:41
Despacho
-
18/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE01F)
-
17/07/2024 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/07/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2024 13:43
Declarada incompetência
-
17/07/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 18:38
Determinada a intimação
-
14/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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