TRF2 - 5003167-75.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE02 -> TRF2
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26/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003167-75.2022.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: SANDRO RAMALHO PESSOAADVOGADO(A): CELSO SILVA DE MARCENES (OAB RJ217018)ADVOGADO(A): KEILA WIVIANE DE ARAUJO PINTO MARCENES (OAB RJ217066)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 04/08/2025 - APELAÇÃO -
12/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003167-75.2022.4.02.5108/RJAUTOR: SANDRO RAMALHO PESSOAADVOGADO(A): CELSO SILVA DE MARCENES (OAB RJ217018)ADVOGADO(A): KEILA WIVIANE DE ARAUJO PINTO MARCENES (OAB RJ217066)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos trabalhados na Prefeitura Municipal de Iguaba (01/01/1997 a 31/12/2000) e na Prefeitura Municipal de Araruama (01/06/2002 a 31/12/2008) para fins de cálculo de tempo contributivo do benefício previdenciário pleiteado; II- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o art. 17 das regras de transição da EC 103/19, a partir de 26/02/2021 (DER).
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 26/02/2021 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Araruama, a fim de que não efetue aproveitamento do período reconhecido por meio da presente decisão para fins de concessão de outro benefício junto ao RPPS.
Reaprecio e antecipo os efeitos da tutela, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, os quais deverão ser fixados sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da presente sentença (súmula 111 do STJ), apuráveis em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 16:03
Juntada de Petição
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23/11/2023 19:16
Despacho
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23/11/2023 11:02
Alterado o assunto processual
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04/07/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 17:21
Juntada de Petição
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12/12/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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30/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2022 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2022 18:53
Despacho
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20/10/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2022 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2022 14:05
Despacho
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01/08/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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