TRF2 - 5002410-79.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:56
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002410-79.2025.4.02.5107/RJIMPETRANTE: GUSTAVO ALMEIDA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAMILLE LOPES MARTINS SANT ANNA (OAB RJ234663)SENTENÇAIsso posto, indefiro a petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002410-79.2025.4.02.5107/RJ IMPETRANTE: GUSTAVO ALMEIDA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAMILLE LOPES MARTINS SANT ANNA (OAB RJ234663) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para alteração do polo ativo, pois foi cadastrado terceira pessoal, diversa daquela arrolada na inicial.
Ademais, deve ser retificado também a classe processual, passando a ser Mandado de Segurança.
Cumprido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação, apresente procuração judicial e declaração de hipossuficiência em nome do autor GUSTAVO ALMEIDA DOS SANTOS, mas representado e assinados por sua genitora MONIQUE DE ALMEIDA ARANTES.
Ademais, no mesmo prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, representado por sua genitora, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Após, voltem-me. -
22/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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22/07/2025 15:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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21/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002410-79.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAMILLE LOPES MARTINS SANT ANNA (OAB RJ234663) DESPACHO/DECISÃO Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece, como regra geral, a do valor da causa. Assim sendo, considerando o valor atribuído à causa (R$ 1.518,00 - Evento 1, documento INIC1), DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Após decurso do prazo recursal ou caso haja manifestação expressa da parte acerca da ausência de interesse na interposição de recurso, proceda a Secretaria à retificação da classe e à redistribuição do processo a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária. Cumpra-se. -
25/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:54
Decisão interlocutória
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25/06/2025 06:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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