TRF2 - 5000122-15.2021.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000122-15.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: VALTER FAGUNDESADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
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13/08/2025 12:57
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000122-15.2021.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: VALTER FAGUNDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000122-15.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 514) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: VALTER FAGUNDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 514
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02/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão
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24/05/2024 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2021 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/11/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/10/2021 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2021 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2021 22:59
Despacho
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16/09/2021 14:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/09/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2021 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2021 19:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2021 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/08/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2021 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/07/2021 17:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 651
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15/07/2021 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2021 19:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/06/2021 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2021 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 14:33
Despacho
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08/04/2021 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2021 00:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2021 22:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 22:40
Determinada a citação
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25/01/2021 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/01/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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