TRF2 - 5031050-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031050-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEANE ARAUJO TELES DE ASSISADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JEANE ARAÚJO TELES DE ASSIS,, em face da UNIÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e UNIFASE - FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS – FMP, postulando liminarmente a suspensão dos efeitos das portarias que limitam o acesso ao financiamento estudantil FIES; a concessão do financiamento estudantil FIES.
No mérito, requer a confirmação da tutela.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que não está estudando e não conseguirá cursar o curso de medicina sem a concessão do FIES.
Informa que obteve nota de 523,56 no ENEM de 2016 e 580 pontos na redação, no entanto, devido a sua condição financeira não conseguirá cursar medicina, razão pela qual, necessita do financiamento estudantil FIES.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 13 e Eventos 11, 15, 17 e 25.
Evento 27 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela e determinando a exclusão da União do polo passivo da presente demanda.
Evento 37 – contestação apresentada pelo FNDE pugnando pela improcedência dos pedidos.
Evento 46 – contestação apresentada pela Fundação Octacílio Gualberto, requerendo a improcedência do pedido. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas do FNDE (Evento 37) e Fundação Octacílio Gualberto (Evento 46). -
12/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:35
Determinada a intimação
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12/09/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 49
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 29/08/2025 16:30:09)
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29/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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08/07/2025 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031050-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEANE ARAUJO TELES DE ASSISADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. À Secretaria para exclusão da UNIÃO do polo passivo da presente demanda.
Citem-se os demais réus e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
03/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031050-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEANE ARAUJO TELES DE ASSISADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 13, eis que a declaração de residência não está assinada pela parte autora, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
11/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 22:53
Juntada de Petição
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10/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2025 16:33
Determinada a intimação
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08/05/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:15
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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