TRF2 - 5003541-47.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003541-47.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MOZART MOREIRA HEMERLYADVOGADO(A): DIEGO HEMERLY SIQUEIRA (OAB ES018812) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
03/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> ESSMT01
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03/09/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003541-47.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: MOZART MOREIRA HEMERLY (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO HEMERLY SIQUEIRA (OAB ES018812) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. erro material. contradição. ocorrência. fixação de honorários sucumbenciais. art. 55 da Lei 9099/95. correção. cabimento. natureza obrigacional da demanda. ausência de obrigação de pagar. honorários advocatícios calculados sobre o valor atualizado da causa.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PROVIMENTO, para afastar o erro material/contradição apontado, nos termos acima.
Uma vez referendada pela 6ª Turma Recursal, intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 30 de julho de 2025. -
01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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15/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003541-47.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: MOZART MOREIRA HEMERLY (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO HEMERLY SIQUEIRA (OAB ES018812) TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
DEDUÇÃO DE DESPESAS PAGAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CUMPRIMENTO a acordo homologado judicialmente.
DESPESAS COMPROVADAS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E desprovido.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 09:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003541-47.2024.4.02.5003/ES RECORRIDO: MOZART MOREIRA HEMERLY (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO HEMERLY SIQUEIRA (OAB ES018812) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza Federal Dra.
Alessandra Belfort Bueno, 2ª Relatora da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJRJ, Juízo 100% digital, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 02.07.2025, às 14:00 horas, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
A sessão por videoconferência será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR06G02)
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22/05/2025 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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15/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 09:52
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 16:19
Juntada de Petição
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11/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 13:24
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/09/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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