TRF2 - 5019512-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:29
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 95, 101, 102, 103, 104, 105 e 111
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18/09/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019512-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE GONÇALVES PINTOADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de novembro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
10/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
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10/09/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105
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06/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105
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06/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51736313320254029666/TRF (TEIXEIRA E CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-85 processada no TRF2 com o no. 51736313320254029666/TRF (ALINE GONÇALVES PINTO)
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-85
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02/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5019512-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ALINE GONÇALVES PINTOADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-85
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019512-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE GONÇALVES PINTOADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897) DESPACHO/DECISÃO Evento 71.
Defiro o pedido formulado pela advogada da parte exequente.
Retifique-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) constante do evento 66, RPV1, para que conste o destaque dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados inscrita no CNPJ nº 28.***.***/0001-70, conforme requerido no evento 71.
Mantém-se o valor total já apurado.
Retificada a ordem de pagamento, intime-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observando-se que o depósito deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão.
Após a remessa, os beneficiários poderão acompanhar o depósito por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com a efetivação do depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
08/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
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08/08/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 07:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 20:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 17:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-85
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 22:51
Decisão interlocutória
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05/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019512-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE GONÇALVES PINTOADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 52, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON8, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 52, PLAN2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 52, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 14:38
Decisão interlocutória
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18/07/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019512-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALINE GONÇALVES PINTOADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 07:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019512-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE GONÇALVES PINTOADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do auxílio fardamento, referente ao pagamento da diferença do auxílio fardamento não recebido, nos valores equivalentes à diferença de sua última remuneração antes da inatividade (com valores atuais), observando a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas em até 60 (sessenta) dias, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
O valor atrasado deverá ser atualizado desde quando devida cada parcela e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado n. 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.? Precedente: processo nº 0001095-09.2011.4.02.5167/01, julgado na sessão da Turma Regional de Uniformização de 19/11/2013.
Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg.1.362. Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.
I. -
13/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 11:36
Decisão interlocutória
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22/05/2025 07:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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18/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
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17/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:58
Despacho
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12/03/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 08:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
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12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 07:55
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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