TRF2 - 5055816-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 15:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 15:13
Determinada a citação
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21/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055816-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA DE SOUZA DOS RAMOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito cumprir corretamente o determinado no Evento 13, eis que o comprovante de residência apresentado não é oficial, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
16/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:28
Determinada a intimação
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16/07/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055816-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA DE SOUZA DOS RAMOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no derradeiro prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
18/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:35
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055816-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA DE SOUZA DOS RAMOSADVOGADO(A): JOQUEBEDE RIOS PASSOS DA SILVA (OAB RJ263868) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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