TRF2 - 5007473-31.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-05 processada no TRF2 com o no. 51765716820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-05 processada no TRF2 com o no. 51765708320254029666/TRF (CAROLINE DE SOUZA FIGUEIREDO)
-
12/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-05
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007473-31.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: CAROLINE DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 10:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-05
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007473-31.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CAROLINE DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, no momento, do módulo executivo referente ao acordo homologado nesta ação.
Em síntese, a parte autora/exequente, ao evento 77, CALC2, apresentou o cálculo de liquidação que entende devido, relacionado ao ajuste celebrado (evento 33, SENT1). Instado a respeito, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na oportunidade, manifestou sua aquiescência com o montante exequendo vindicado, conforme se extrai do excerto abaixo (evento 83, PET1): É o que cabia relatar. Diante desse cenário de anuência, HOMOLOGO, então, a apuração fornecida pela parte autora, juntada no evento 77, CALC2.
Intimem-se.
Ato contínuo, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 37, PGTOPERITO1), nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do(a) advogado/sociedade, destacando do montante da condenação a parcela atinente aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido, condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida.
Nada impugnado, tornem-me os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), notifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
09/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 13:19
Determinada a intimação
-
29/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 14:48
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
-
10/07/2025 09:58
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 12:47
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007473-31.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CAROLINE DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338) DESPACHO/DECISÃO Evento 61, PET1.
Por ora, nada a prover.
O requerimento da autora, a meu sentir, revela-se precipitado.
O aludido pedido de prorrogação deve ser formulado, de fato, nos últimos 15 dias anteriores à DCB, conforme advertido no acordo homologado (evento 28, PROACORDO1).
Nesse sentido, trago, então, os dados básicos do benefício reativado (31/634.530.180-2).
Confira-se: Intime-se.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo fixado ao Evento 44. -
25/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 12:00
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007473-31.2024.4.02.5104/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: CAROLINE DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 18/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 11:55
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
17/06/2025 13:41
Determinada a intimação
-
16/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/05/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
28/04/2025 08:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
25/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 15:37
Homologada a Transação
-
24/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 19:35
Despacho
-
09/04/2025 18:05
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/04/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINE DE SOUZA FIGUEIREDO <br/> Data: 27/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUA
-
08/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:21
Determinada a citação
-
07/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 17:19
Determinada a intimação
-
18/12/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 14:21
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Temporária - Para: Urbano (art. 60)
-
26/11/2024 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/11/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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