TRF2 - 5021558-16.2019.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:30
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:22
Indeferido o pedido
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23/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021558-16.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO O pedido de reiteração de consultas por bens no sistema SISBAJUD formulado antes de um ano do último requerimento é ilegítimo, eis que desarrazoado1, sobretudo considerando que não foram apresentados elementos capazes de revelar alteração na situação econômica do devedor ou mesmo a existência de bens ainda não localizados pela Exequente que a justifique. Assim, indefiro o pedido do evento 106.
Cientifique-se a Exequente.
Após, remetam-se os autos ao arquivo até o surgimento de novas solicitações capazes de conferir impulso ao feito, ficando condicionado o seu desarquivamento à apresentação de planilha atualizada de seus créditos, observadas as normas atinentes à prescrição. 1.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA POR BACENJUD.
RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - O sistema BACENJUD é legal e não implica quebra de sigilo bancário. 2 - O bloqueio de ativos financeiros, nos termos do artigo 655-A do CPC, quando requerido e deferido na vigência da Lei nº 11.382/2006, não constitui medida excepcional e prescinde do exaurimento de buscas de outros bens passíveis de constrição, por ser equiparado a dinheiro. 3 - Isso porque a Lei nº 11.382/2006 alterou a redação do artigo 655 do CPC e equiparou os ativos financeiros ao dinheiro em espécie, o qual, na verdade, sempre ocupou o primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/1980, artigo 11) e no próprio Código de Processo Civil. 4 - A reiteração do pedido do BACENJUD é legítima, desde que satisfaça o princípio da razoabilidade.
Precedentes. 5 - No caso, a renovação do pedido de BACENJUD ocorreu em aproximadamente um ano depois do primeiro pedido, e apenas depois de novas diligencias realizadas. 6 - Agravo de instrumento provido. (AI 00000781320164030000, DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) -
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:38
Juntado(a)
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26/05/2025 16:14
Juntado(a)
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22/05/2025 16:26
Juntado(a)
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21/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
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09/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 12:21
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/03/2025 16:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - ARQUIVADO
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07/03/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:21
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 14:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição
-
20/01/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
18/01/2025 16:46
Determinado o Arquivamento
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09/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT05F)
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09/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/01/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5039448-89.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
-
27/04/2022 19:28
Baixa Definitiva
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27/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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21/04/2022 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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01/04/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/04/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:59
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT03 Número: 50215581620194025001
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17/11/2020 17:36
Remessa Externa - ESVIT03 -> TRF2
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17/11/2020 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/11/2020 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/11/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2020 13:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/10/2020 02:25
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 391,72 em 08/10/2020 Número de referência: 731509
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05/10/2020 15:08
Juntada de Petição
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03/10/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/10/2020 18:28
Juntada de Petição
-
10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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31/08/2020 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/08/2020 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/08/2020 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/08/2020 21:04
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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27/05/2020 14:05
Autos com Juiz para Sentença
-
27/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/05/2020 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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27/03/2020 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
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26/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/03/2020 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 15:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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16/03/2020 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 19:08
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
27/01/2020 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2020 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2020 09:50
Juntada de Petição
-
19/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
18/12/2019 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/12/2019 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
11/12/2019 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2019 16:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
09/12/2019 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2019 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2019 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/11/2019 19:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2019 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2019 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2019 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2019 13:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2019 14:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 14:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 14:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
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09/10/2019 02:25
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 381,26 em 08/10/2019 Número de referência: 603247
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08/10/2019 15:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/10/2019 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2019 20:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2019 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2019 12:52
Despacho/Decisão - Assistência Judiciária Gratuita Indeferida
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26/09/2019 15:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
26/09/2019 15:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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