TRF2 - 5084904-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084904-53.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 25 – SENT1 e no acórdão de evento 53 - RELVOTO1 (prazo de 30 dias).
Com o cumprimento das obrigações impostas nos autos processuais, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, informando se ainda há algo a requerer e que porventura entender cabível, justificadamente, informando se as obrigações impostas estão cumpridas. Caso informe se ainda há algo a requerer, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos processuais, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Prevalecendo o não cumprimento, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 16:03
Decisão interlocutória
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16/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 20:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
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15/09/2025 20:04
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084904-53.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: STEPHANY RAYMARA SANTOS CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 62, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de procedência do pedido de abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, decorrente do abatimento mensal de 1% do período pandêmico: FIES. ABATIMENTO COVID.
ART. 6º-B, III DA LEI 10.260/2001.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE.
AUTORA MÉDICA ATUOU NO SUS NO PERÍODO DA PANDEMIA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
REQUISITOS DEFINIDOS EM LEI.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO LIMITADA AOS EFEITOS DA PORTARIA GM/MS Nº 913 DE 22/04/2022.
PRECEDENTE TNU.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O Tema 372, que define se o direito ao abatimento do contrato do FIES, estabelecido em favor do profissional da saúde, nos termos do art. 6º-B, III, da Lei 10260/2001, fica limitado aos profissionais que tenham exercido as funções mencionadas no período de vigência do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, ou pode ser estendido para período posterior, consideradas, alternativamente, a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, ou a decretação do fim da pandemia pela OMS, em maio de 2023, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5003645-46.2022.4.04.7010/PR, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmou a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que o direito ao abatimento do contrato do FIES ao profissional da saúde previsto no art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, abarca o período de Março/2020 a 22/05/2022 (Portaria 188/2020 e Portaria 913/2022). 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:46
Negado seguimento a Recurso
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10/08/2025 16:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084904-53.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: STEPHANY RAYMARA SANTOS CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/06/2025. -
12/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 06:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2025 04:58
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2025 04:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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02/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/03/2025 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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28/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 39
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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20/02/2025 12:01
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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14/02/2025 21:36
Juntada de Petição
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13/02/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 14:36
Decisão interlocutória
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13/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 17:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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11/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/01/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 15:12
Decisão interlocutória
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:05
Juntada de Petição
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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24/10/2024 12:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Determinada a citação
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21/10/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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