TRF2 - 5007384-11.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
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17/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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15/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007384-11.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA D AJUDA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, a) conhecer do recurso da parte autora e a ele dar parcial provimento somente para desconstituir a condenação em litigância de má-fé; b) nego provimento quanto à responsabilização do INSS e sua condenação em dano moral, mantendo a improcedência; c) declaro a ilegitimidade passiva do INSS para os pedidos de "proceder ao cancelamento do contrato de cartão lançado no benefício da parte autora; e devolução em dobro do valor pago", e, por conseguinte, declaro a incompetência dessa Justiça Federal para julgamento do feito em face do Banco réu quanto aos pedidos de cancelamento do contrato em razão de fraude ou confronto com CDC e devolução em dobro dos valores descontados, julgando o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI do CPC neste pormenor.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 383
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09/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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09/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007384-11.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007384-11.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA D AJUDA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 5% sobre o valor da causa. -
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/05/2025 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 17:18
Despacho
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22/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA D AJUDA DA CONCEICAO <br/> Data: 07/04/2025 às 16:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
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27/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:41
Despacho
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21/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 11:53
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ002723 - SIGISFREDO HOEPERS)
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 14:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 22:36
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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