TRF2 - 5007232-15.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007232-15.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: KEDMA OLINDA DOMINGUES CHAGAS DO NASCIMENTO (Espólio)ADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada no evento 43, dê-se vista à exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
26/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:11
Despacho
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26/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007232-15.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: KEDMA OLINDA DOMINGUES CHAGAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação e execução individual de sentença coletiva ajuizada por KEDMA OLINDA DOMINGUES CHAGAS DO NASCIMENTO, objetivando a liquidação e execução da sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 0012866-79.2008.4.01.3400,, que tramitou perante a 8º Vara Federal do Distrito Federal.
Segundo alega seria credora da Gratificação GDASS.
Inicial e documentos no Evento 01.
Decisão do Evento 3 determinou a retificação da classe da ação para liquidação individual de sentença coletiva, indeferiu a gratuidade de justiça, bem como determinou a intimação da parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, bem como juntar aos autos o título executivo objeto da demanda e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
A parte autora promoveu a emenda à inicial, no Evento 9 destacou que não há nada a deferir acerca do pedido de tutela, deferida a prioridade de tramitação, bem como deferida a dilação de prazo para a parte autora promover o recolhimento das custas judiciais.
A parte autora promoveu a juntada de comprovante de recolhimento de custas, no Evento 12.
Decisão do Evento 14 recebeu a petição do Evento 12 como emenda à inicial e determinou a citação da parte ré.
O INSS vem informar o falecimento da parte autora, no Evento 18.
Decisão do Evento 20 determinou a intimação da parte autora para promover o requerimento de habilitação em nome do espólio de KEDMA OLINDA DOMINGUES CHAGAS DO NASCIMENTO, representado por seu(ua) inventariante (devendo ser apresentada prova nos autos de sua nomeação), na forma do disposto no artigo 75, VII do CPC.
No Evento 24 foi formulado pedido de habilitação pelo único filho da autora.
Requer a prioridade de tramitação em razão de ser portador de doença grave.
No Evento 26 foram juntados documentos.
Decisão do Evento 28 determinou a intimação do INSS para manifestação acerca do pedido de habilitação.
O INSS informa que concorda com a habilitação à sucessão processual, no Evento 33. É o relatório. DECIDO.
Tendo em vista que o requerente é portador de doença grave, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação processual, nos termos do disposto no artigo 1048 do CPC.
Diante da comprovação da condição de sucessor da falecida Kedma Olinda Rodrigues Chagas do Nascimento e da concordância do INSS, merece prosperar o requerimento de habilitação do herdeiro Kedes Armando Chagas do Nascimento, conforme requerido no Evento 24 e 26.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de habilitação para inclusão Kedes Armando Chagas do Nascimento, no polo ativo da presente demanda, em substituição à falecida autora, na forma dos arts. 687 e 688, do novo Código de Processo Civil.
Prossiga-se com as determinações da decisão do Evento 14 Proceda a Secretaria as anotações pertinentes.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
25/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:06
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:03
Determinada a intimação
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21/02/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:43
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 01:49
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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10/10/2024 17:09
Determinada a citação
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10/10/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:24
Determinada a intimação
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06/09/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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02/08/2024 18:01
Determinada a intimação
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02/08/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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