TRF2 - 5001581-13.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:27
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001581-13.2025.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: MARIA DE FATIMA MURELLI DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 22 - 13/06/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01S)
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27/08/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 18:47
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA MURELLI DOS SANTOS <br/> Data: 28/07/2025 às 13:30. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vil
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 11:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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16/06/2025 09:46
Despacho
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001581-13.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA MURELLI DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho, realize-se, perícia médica. 1.
Fica nomeado o(a) perito(a) do Juízo na especialidade OFTALMOLOGIA, devendo apresentar o laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.
Deverá o(a) Sr(a).
Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo (quesitação unificada, nos termos da supracitada Recomendação do CNJ), bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo:a) número do processo;b) Juizado/Vara.2. Dados gerais do(a) periciando(a):a) Nome;b) Sexo;c) Data de nascimento;d) Escolaridade/Formação Profissional;e) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial;i) Dominância dos membros (esquerda/direita).3. Dados gerais da perícia:a) Data do exame;b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM;c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia:a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia.b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável.c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local.e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual?f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente.h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente.i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique.j) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e parcial, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual a atividade indicada?k) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e total, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias (alimentação, higiene pessoal, locomoção, conversação etc)? A partir de quando?l) Quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato pericial?m) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento está sendo eficaz? O medicamento/tratamento é oferecido pelo SUS?n) Há previsão /indicação de tratamento cirúrgico? Foi realizada intervenção cirúrgica? Em caso de intervenção cirúrgica, caso tal abordagem não tivesse sido realizada, qual seria a situação do(a) periciando(a): indiferente ou agravada? O procedimento é oferecido pelo SUS? o) Preste o Sr.
Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 3.
Intimem-se as partes acerca da data, hora e local do exame médico, orientando o(a) autor(a) a comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, desde que previamente juntados ao processo, com exceção de imagens computadorizadas referentes a laudos já encartados no feito.
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da incapacidade do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput, CPC).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento. 4.
Eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo. 5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 6.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. 7.
Remetam-se os autos à Central De Perícias. -
13/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:14
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:31
Determinada a citação
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01/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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