TRF2 - 5005447-18.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 19:36
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005447-18.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: WILCILENE DE SOUZA CRISTOVAOADVOGADO(A): MICHELLE SILVA FERREIRA (OAB RJ155441) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito comum ajuizada por WILCILENE DE SOUZA CRISTOVÃO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando “expedição de precatório do valor incontroverso de R$ 104.832,15 (cento e quatro mil e oitocentos e trinta e dois e quinze centavos) relativos às compensações pecuniárias fruto da progressão de carreira da Requerente.
Sendo o valor supracitado acrescido dos consectários legais até a data do efetivo desembolso, assim como, observada a referida preferência haja vista a natureza alimentar que é revestida a importância perquirida; C) Que a Ré seja condenada ao pagamento de compensação pecuniária, correspondente a 06 (seis) Remunerações (Soldo + Adicionais) utilizando como base a última remuneração percebida, bem como aos valores referentes às férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais do ano 22/23, e 13º adicional natalino proporcional aos meses de Janeiro a maio de 2023, conforme tabela anexa ao corpo da petição, cujo valor total é de R$ 71.078,55 (setenta e um mil e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos);”.
Procuração e demais documentos no Evento 1.
Devidamente instada, a parte autora manifestou-se nos Evento 06 e 07, apresentando emenda substitutiva do pedido neste último. Deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação no Evento 9.
Contestação no Evento 14.
Réplica no Evento 17.
Intimada, a União apresentou as informações do Evento 25. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a impossibilidade de transação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
DAS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas oportunamente na sentença.
DAS PROVAS Reputo suficiente para o deslinde da causa os documentos elencados nos autos. Assim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/15.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal JRJ14793 -
25/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:06
Determinada a intimação
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02/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:44
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 15:49
Determinada a citação
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15/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 19:29
Juntada de Petição
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13/07/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:12
Determinada a intimação
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25/06/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 20:52
Distribuído por dependência - Número: 01133825220174025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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