TRF2 - 5066332-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066332-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE ALLANADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BENEVIDES MENDES DA RUA (OAB RJ073347) DESPACHO/DECISÃO Evento 81: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para a conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n.
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Após, voltem conclusos.
Cumprido, expeça-se ofício de transferência do valor constante da guia do evento 74 – COMP 2 em favor da parte autora, observando os dados informados, e para sentença de extinção.
Não fornecidos os dados bancários da parte autora, expeça-se alvará em seu favor, dando-lhe ciência. -
18/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:15
Despacho
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17/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066332-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE ALLANADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BENEVIDES MENDES DA RUA (OAB RJ073347) DESPACHO/DECISÃO Evento 74: Tendo em vista o depósito efetuado pela CEF, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
10/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:33
Despacho
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09/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 13:38
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066332-49.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 68: Defiro à CEF o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Após, à parte autora. -
02/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:22
Despacho
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29/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 13:14
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066332-49.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 59: Dê-se vista à CEF, devendo a mesma comprovar o cumprimento do julgado, EM VINTE DIAS.
Decorridos, à parte autora. -
21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:23
Despacho
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17/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066332-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE ALLANADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BENEVIDES MENDES DA RUA (OAB RJ073347) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: Diante do trânsito em julgado, à parte autora para requerer o que entender cabível.
Prazo: 05 dias Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:27
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066332-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE ALLANADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO BENEVIDES MENDES DA RUA (OAB RJ073347)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a promover os atos necessários ao pagamento do do valor remanescente, depositado equivocadamente pela parte autora a título de FGTS no ano de 2015, referente ao CNPJ 07734840/0001-27 (evento 1, outros 3), que não tenha sido sacado pelos empregados até o pedido administrativo de restituição, cujo cálculo deverá ser informado em sede de liquidação, mediante atualização na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. -
19/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:49
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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07/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 10:09
Juntada de Petição
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03/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 15:22
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 10:37
Juntada de Petição
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26/09/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:00
Despacho
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24/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 11:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO20F)
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23/09/2024 09:28
Juntada de Petição
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16/09/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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16/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Despacho
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13/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20F para CESOLRIOJ)
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12/09/2024 12:06
Despacho
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11/09/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:01
Despacho
-
30/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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