TRF2 - 5004450-53.2024.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004450-53.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 66) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIZ ANTONIO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004450-53.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LUIZ ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 10/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 54 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/07/2025 09:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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11/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004450-53.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 e 45 - inicialmente, deve ser esclarecido ao autor que a inclusão de advogados no sistema eproc pode ser feito pelo patrono com poderes nos autos.
Todavia, defiro que a secretaria providencie, excepcionalmente, a inclusão do doutor Salatiel Browne Ferreira, inscrito na OAB sob o nº259000, conforme requerido, no sistema.
Com relação ao pedido de destaque de honorários contratuais em favor do doutor Salatiel Browne Ferreira, considerando a existência de mais de um patrono com poderes outorgados pela parte autora, na procuração do evento 1, anexo 3, bem como a existência de dois contratos de honorários juntados aos autos (evento 1, anexo3, fl. 5 e evento 30), para que seja deferido o requerido em petição retro, deverão os demais advogados juntarem aos autos, em cinco dias, documento de cessão, referente à cota parte de seu crédito, ao advogado mencionado no evento 30.
Com a juntada, fica deferido o pedido formulado no evento 30.
Decorrido o prazo sem cumprimento, será expedida rpv somente em favor da parte autora.
Por fim, intime-se a parte recorrida para que, em dez dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS.
Comprovado o cumprimento da tutela antecipada, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 39
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17/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004450-53.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder, em favor de LUIZ ANTONIO GONÇALVES (CPF *72.***.*86-34), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, no valor de 1 salário mínimo, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento administrativo (DIB ? 29/01/2021).
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde a DER, devendo incidir juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro a tutela antecipada, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Intime-se o INSS e a APS.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.? -
12/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/06/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 10/06/2025 13:10:34)
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11/06/2025 15:10
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - VIDEO 2 - VIDEO 3 - VIDEO 4 - VIDEO 5 - VIDEO 6 - Evento 31 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada - 10/06/2025 13:09:24
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10/06/2025 13:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/06/2025 16:30. Refer. Evento 24
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/06/2025 16:30
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:23
Despacho
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29/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:43
Despacho
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07/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:47
Despacho
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10/10/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004434-70.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 54
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10/10/2024 11:06
Juntada de Petição
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10/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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