TRF2 - 5099007-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5099007-65.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIZ SALES MONTEIROADVOGADO(A): MARIA ARMANDINA BERNARDO BARROS (OAB RJ190212)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autoridade coatora.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios.
Ciência ao MPF.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/15, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC/2015), com as homenagens de estilo.
Não sendo interposto recurso, e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 17:14
Juntado(a)
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:07
Juntado(a)
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05/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:04
Juntado(a)
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24/04/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO30S)
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24/04/2025 15:57
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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17/03/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO31F para RJRIO38S)
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14/03/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO31F)
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:29
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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