TRF2 - 5000538-44.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:34
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000538-44.2025.4.02.5005/ESAUTOR: LAFAYETTE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)SENTENÇAISTO POSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Sem custas para recurso ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária.
Fica a parte autora ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, devendo estar, obrigatoriamente, representada por advogado, conforme o disposto no art. 41, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se -
12/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS506J)
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31/03/2025 22:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/03/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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13/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAFAYETTE GOMES DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Te
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11/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPCOLJA-ES)
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10/02/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:30
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/02/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/02/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
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10/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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