TRF2 - 5006732-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 907,69 em 17/07/2025 Número de referência: 1355438
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5006732-72.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOSADVOGADO(A): FRANCISCO DE SOUSA MELO (OAB DF052846) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc.
No caso ora sub judice, deve-se aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada, bem como de sua representação jurídica (art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009), para, após, proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal, bem como sua representação jurídica para as considerações que entender cabíveis.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:20
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5006732-72.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOSADVOGADO(A): FRANCISCO DE SOUSA MELO (OAB DF052846) DESPACHO/DECISÃO Arbitramento de valor da causa Conquanto atento às ponderações da parte impetrante, tenho que os associados da impetrante poderão, hipoteticamente, fruir de benefício fiscal que venha a ser atingido pela presente impetração.
Deste modo, inegável que há benefício econômico no presente caso, ensejando a necessidade de ajuste do valor da causa.
Considerando que a parte impetrante não cumpriu adequadamente a decisão anterior, arbitro o valor da causa em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). À parte impetrante para que recolha a diferença de custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Possibilidade de prevenção Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema Eproc, fica o demandado cientificado de que deverá, na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, alegar a existência de litispendência, coisa julgada, juízo prevento ou conexão, na forma do art. 6º do CPC. 5000920-88.2021.4.02.5001 5002483-20.2021.4.02.5001 5007942-71.2019.4.02.5001 5008656-31.2019.4.02.5001 5015370-07.2019.4.02.5001 5016339-17.2022.4.02.5001 5018257-61.2019.4.02.5001 5029197-17.2021.4.02.5001 5036686-71.2022.4.02.5001 Fica a parte autora, desde já, cientificada de que deverá também se manifestar nos autos a respeito da(s) hipótese(s) sucistada(s) pela parte demandada, na forma do art. 5º do CPC. -
17/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:08
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 00:45
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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