TRF2 - 5047153-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047153-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA XIMENES MARTINSADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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05/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 14:24
Homologada a Transação
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04/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047153-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA XIMENES MARTINSADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos no Evento 21.1, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
11/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 19:56
Determinada a citação
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11/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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11/07/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047153-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA XIMENES MARTINSADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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17/05/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA XIMENES MARTINS <br/> Data: 11/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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16/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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16/05/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 11:49
Juntado(a)
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16/05/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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