TRF2 - 5047260-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047260-42.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEIVA CRISTINA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO JOSE CRUZ (OAB RJ138602) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
12/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:14
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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09/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 12:08
Homologada a Transação
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24/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047260-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIVA CRISTINA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO JOSE CRUZ (OAB RJ138602) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, Evento 16.1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Determinada a citação
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30/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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24/06/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047260-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIVA CRISTINA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO JOSE CRUZ (OAB RJ138602) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: NEIVA CRISTINA FERREIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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16/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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16/05/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 14:14
Juntado(a)
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16/05/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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